Juiz de Fora / MG · Direito de FamíliaAtendimento presencial e remoto

Política editorial

Fontes, contexto e responsabilidade.

Critérios para a elaboração e atualização dos conteúdos institucionais.

Informação para pessoas

A biblioteca explica dúvidas de Direito de Família com linguagem clara, contexto e limites. O conteúdo é institucional e não substitui análise individual.

Fontes primárias

A elaboração utiliza legislação oficial, atos do CNJ e fontes do STJ e do STF. As referências são indicadas em cada página. Lei, ato normativo, súmula, precedente de repercussão geral e análise editorial são identificados de acordo com sua natureza.

Autoria institucional

Os textos são identificados como conteúdo institucional do Santos e Detoni Advogados. Autoria nominal e revisão por um profissional só são indicadas quando efetivamente definidas e confirmadas. A identificação dos integrantes do escritório não equivale à atribuição automática da autoria de cada texto.

Datas e atualizações

As páginas informam datas de elaboração e atualização do conteúdo. Quando uma norma ou decisão é mencionada, sua data é distinguida da atualização editorial. A data do texto não transforma uma referência antiga em decisão recente.

Preparação editorial

Ferramentas de apoio à pesquisa e à redação, inclusive inteligência artificial, podem integrar a preparação. Referências, afirmações e aplicação jurídica exigem verificação; uma ferramenta não substitui o exercício profissional.

Critérios de expansão

Os artigos aprofundam perguntas específicas e remetem às páginas temáticas. Evita-se criar textos semelhantes para a mesma intenção ou tratar decisões isoladas como regra geral. As atualizações são integradas ao conteúdo duradouro.

Correções

Imprecisões podem ser comunicadas ao e-mail institucional. Atualizações devem manter fontes verificáveis e registrar a data pertinente.

Autoria dos artigos aprovados

Os sete artigos indicados na seção Artigos da Central de Conhecimento têm autoria conjunta de Yara dos Santos Silva, OAB/MG 225.423, e Luiz Eduardo Detoni, OAB/MG 236.368, e foram aprovados pelo escritório. Essa aprovação é específica desses textos e não representa aprovação individual de todo o acervo.

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