Resposta objetiva
Situações de violência exigem análise de proteção antes de negociação familiar. A Lei 14.713/2023 incorporou probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar como limite relevante à guarda compartilhada. Medidas protetivas e decisões de Família têm funções relacionadas, mas uma não deve ser presumida como revogação automática da outra. Este site não é canal de emergência.
Preciso negociar com alguém que me ameaça?
Não se deve apresentar acordo ou mediação como solução obrigatória em qualquer situação. A avaliação deve considerar risco, proteção e condições seguras de participação. No procedimento de guarda, o CPC prevê indagação sobre risco de violência antes da audiência de mediação e conciliação, na forma legal. Uma orientação geral sobre diálogo não substitui medidas necessárias para segurança. Não se exige exposição pública de relatos ou documentos para buscar informação. A Lei 14.713/2023 excepciona a aplicação da guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. O critério legal é a probabilidade de risco, não a existência de condenação criminal. A análise judicial deve considerar elementos do caso e medidas de proteção; não é necessário aguardar uma condenação para examinar a segurança da criança e dos responsáveis.
Base jurídica: Lei 14.713/2023: CC, art. 1.584, § 2º, e CPC, art. 699-A; art. 1º: CC, art. 1.584, § 2º.
Base jurídica: art. 19, §§ 4º a 6º.
Medida protetiva pode afetar convivência?
A Lei Maria da Penha prevê, entre medidas pertinentes, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores, observadas as condições legais. A leitura da decisão é essencial: pessoas abrangidas, proibições, contato, vigência e encaminhamentos podem variar. Não organize encontro incompatível com medida em vigor nem use decisão antiga de guarda como autorização para descumprir proteção posterior. Eventual adequação deve ocorrer pelo caminho competente. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não dependem de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal ou cível prévio, e permanecem enquanto persistir risco. Sua concessão é judicial, em avaliação sumária do risco, e pode incluir restrição da convivência e alimentos provisórios nos termos da lei. Não é necessário aguardar condenação criminal para buscar proteção.
Base jurídica: Lei 11.340/2006, art. 22, especialmente IV; arts. 19, §§ 4º a 6º, e 22, IV e V.
Como relacionar proteção, guarda e alimentos?
Proteção de segurança, organização parental e sustento são questões distintas. A violência pode alterar o contexto de guarda e convivência, mas o enquadramento e as medidas dependem de fatos e apreciação adequada. Documentos existentes e informação sobre processos precisam ser considerados para evitar decisões contraditórias ou descumprimentos. Não condicione convivência a pagamento nem trate obrigação de alimentos como autorização para contato proibido.
Base jurídica: Lei 11.340/2006, art. 22; Lei 14.713/2023.
Onde buscar ajuda em perigo imediato?
Em emergência policial, use 190. O Ligue 180 oferece informação e encaminhamento para mulheres em situação de violência; ele não substitui atendimento policial imediato. Defensoria, serviços de proteção e órgãos competentes podem orientar providências conforme o contexto. Este formulário de busca não comunica emergência nem registra ocorrência. Use equipamento e canal seguros quando houver risco de monitoramento, e evite inserir detalhes pessoais na busca do site.
Base jurídica: Ministério das Mulheres: Ligue 180 e emergência 190.
Documentos e finalidade da análise
- Decisões e medidas de proteção existentes
- Registros pertinentes obtidos com segurança e licitamente
- Acordos ou decisões de guarda e convivência
- Informação sobre canais e atendimento já procurados
A seleção deve corresponder à questão e ao procedimento. Consulte o guia de organização e privacidade.
Fontes para consulta
- Lei 14.713/2023
- Lei Maria da Penha
- Ministério das Mulheres: canais oficiais
- Lei 14.713/2023: CC, art. 1.584, § 2º, e CPC, art. 699-A
- Lei 11.340/2006, art. 22, especialmente IV
- Lei 11.340/2006, art. 22; Lei 14.713/2023
- Ministério das Mulheres: Ligue 180 e emergência 190
Informação geral, que não substitui aplicação aos fatos e documentos. A presença de conteúdo educativo não declara atuação em toda hipótese especializada.
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